Anualmente, 3 milhões de mulheres dão à luz no Brasil. Estimativas de estudo feito em 2006 apontam prevalência de infecção por HIV em 0,42% das mulheres no momento do parto, cerca de 13 mil grávidas. Diferente da transmissão em outros grupos populacionais, a simples suspeita de exposição das gestantes e dos recém-nascidos deve ser notificada e investigada, em virtude dos benefícios do tratamento no prognóstico da criança. Serão considerados expostos todos os recém-nascidos e as crianças que amamentaram em mães soropositivas ou com suspeita de infecção pelo HIV. Nestes casos, a notificação/investigação deverá conter dados da nutriz.
A vigilância de gestantes soropositivas e crianças expostas permite o acompanhamento da prevalência de infecção entre as gestantes e da transmissão vertical do vírus. A análise desses indicadores possibilita o acompanhamento de alterações do perfil epidemiológico da infecção. Isso facilita o planejamento e desenvolvimento de ações de controle da doença. No Brasil, investe-se maciçamente no incentivo à testagem anti-HIV durante o pré-natal.
Legislação - Desde 2000, a notificação de casos de gestantes soropositivas e crianças expostas é obrigatória e deve ser realizada por médicos e outros profissionais de saúde, responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde, segundo recomendações do Ministério da Saúde (Lei 6259/75 e Portaria nº 05 de 21/02/2006 e publicada no D.O.U. de 22/02/2006, Seção 1 página 34).