Anualmente, cerca de 3 milhões de mulheres dão à luz no Brasil. Segundo estudo realizado em 2004, estima-se que a taxa de prevalência de mulheres portadoras de sífilis no momento do parto seja de 1,6%, o que corresponde a aproximadamente 49 mil parturientes infectadas e 12 mil nascidos vivos com sífilis, considerando-se uma taxa de transmissão de 25%, de acordo com estimativa da OMS. A sífilis congênita é o resultado da transmissão do Treponema pallidum, presente no sangue da gestante infectada, não tratada ou inadequadamente tratada, para o seu bebê, por via transplacentária.
A definição de casos de sífilis congênita é dividida em quatro critérios. Quanto ao primeiro critério, são considerados infectados toda criança, ou aborto, ou natimorto de mãe com evidência clínica para sífilis e/ou com sorologia não treponêmica reagente para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste confirmatório treponêmico, realizada no pré-natal ou no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado. Para o segundo critério, é considerado infectado todo indivíduo com menos de 13 anos de idade e que apresente as seguintes evidências sorológicas: titulações ascendentes (testes não treponêmicos); e /ou testes treponêmicos reagentes após 18 meses de idade; e/ou títulos em teste não treponêmico maiores do que os da mãe. Em caso de evidência sorológica apenas, deve ser afastada a possibilidade de sífilis adquirida.
O terceiro critério considera infectado todo indivíduo com menos de 13 anos de idade, com teste não treponêmico reagente e evidência clínica ou liquórica ou radiológica de sífilis congênita. Por fim, o quarto critério considera caso de sífilis congênita toda situação de evidência de infecção pelo Treponema pallidum em placenta ou cordão umbilical e/ou amostra da lesão, biópsia ou necropsia de criança, aborto ou natimorto.
Apesar da elevada cobertura de pré-natal no país, observa-se com freqüência, a não realização da rotina preconizada, não ocorrendo a testagem para o HIV e o VDRL, nem a tomada das condutas adequadas que no caso da sífilis, incluem o tratamento do parceiro.
Com a realização do diagnóstico da sífilis e o tratamento adequado da gestante e do parceiro durante o pré-natal, é possível eliminar a sífilis congênita como problema de saúde pública, ou seja, reduzir a incidência desse agravo até 0,5 caso por mil nascidos vivos. Embora de notificação compulsória, desde 1986, poucos casos de sífilis congênita foram notificados até hoje demonstrando que ainda há níveis elevados de sub-registro e subnotificação desse agravo.
O Plano Nacional de Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis, lançado oficialmente em outubro de 2007, pactua com estados e municípios, metas para a redução escalonada e regionalizada das taxas de transmissão mãe-filho do HIV e da sífilis até 2011. Com esse plano pretende-se aumentar a cobertura de testagem para o HIV e sífilis no pré-natal, o aumento da cobertura do tratamento de gestantes com sífilis e seus parceiros, além da ampliação das ações de prevenção.
Legislação - A notificação de casos de sífilis congênita, desde 1986, é obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde em conformidade com a lei e recomendações do Ministério da Saúde (Lei 6259 de 30/10/1975 e Portaria nº 05 de 21/02/2006 e publicada no D.O.U. de 22/02/2006, Seção 1 página 34).